DÍZIMO

Dízimo significa a décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas ou cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião, muitos reis na Antiguidade exigiam o dízimo de seus povos.
Hoje, os dízimos são normalmente voluntários e pagos em dinheirocheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório

Origem do dízimo religioso

O dízimo nas religiões abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também dízimo que era dado em forma de mantimento era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuissem em obras caritativas.

Para o sociólogo Émile Durkheim em "Lições de Sociologia", o dízimo teria origem no pensamento mítico, primeiramente como sacrifícios e ofertas aos deuses e divindades para obter "permissão" divina para o bom cultivo de bens mundanos, seja na pesca, coleta, agricultura, etc. Transmutou-se em dízimo em certas religiões, e por fim, transmutou-se em impostos, que seria a versão secular do dízimo.

Dízimo sob a ótica protestante

A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrada no livro Gênesis, capítulo 14, referindo-se a uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele "deu o dízimo de tudo" a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um segundo relato, ainda pré Mosaico, é registrado sob a forma de promessa voluntária. Após uma noite em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também comprometeu-se voluntariamente a dar dízimos - "oferecerei o dízimo de tudo que me deres" - caso Deus o guardasse e protegesse.

Posteriormente, a lei Mosaica previa um imposto de dez por cento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômios 14, onde percebem-se alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio a classe sacerdotal. Também está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas.
Os próprios sacerdotes, devido a um afroxamento no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição e mandaria o anjo do Senhor para preparar os Seus caminhos a fim de que viesse Jesus Cristo com uma nova doutrina.
Desde a Reforma as igrejas protestantes tradicionais creêm que sob a Graça o dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim do templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições, ofertas voluntária e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neo-pentecostais, principalmente na América Latina.

Dízimo no catolicismo brasileiro

Os Dez Mandamentos do Dízimo ou Meus Dez Mandamentos do Dízimo é o nome dado ao conjunto de leis da Igreja Católica, estabelecidas de acordo com sua interpretação da Bíblia, para a contribuição do dízimo.
Há uma incerteza em relação ao novo nome a ser dado a eles, e até mesmo se eles ainda estão em vigor, pois com a promulgação em 2005 pelo Papa Bento XVI dos cinco mandamentos da Igreja (não confundir com os Dez Mandamentos da Lei de Deus) na sua forma atual, foi suprimido o termo "dízimos" do quinto mandamento (“pagar dízimos conforme o costume”), com a criação de uma nova redação (“Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades”).
Os Dez Mandamentos do Dízimo são (ou eram) os seguintes:
1 - Sou dizimista porque amo a Deus e amo o meu próximo. (2Co 9,7); 2- Sou dizimista porque reconheço que tudo recebo de Deus. (Sl 23; 1Co 4,7); 3- Sou dizimista porque minha gratidão a Deus me leva a devolver um pouco do muito que recebo. (Lc 17, 11-19); 4- Sou dizimista porque aceito como palavra de Deus o que leio na Bíblia. (Ml 3,10; Lc 21,14); 5- Sou dizimista porque creio, e confio, em Deus Pai. (Mt 6,25-31); 6- Sou dizimista porque o ato de partilha irá matando o meu egoísmo. (Lc 12,16-21; Pd 4,8); 7- Sou dizimista porque creio na vida cristã em comunidade. (Mt 18,20); 8- Sou dizimista porque Deus, o único pai rico, não quer ninguém passando necessidade. (Mt 25,40); 9- Sou dizimista porque gosto de viver em liberdade e alegria. (Jo 14,1-5; Mt 25,34); 10- Sou dizimista porque quero ver minha comunidade crescer e minha Igreja testemunhar o Evangelho de Jesus no mundo inteiro. (Mt 28,19-20; Mc 16,15). [
A Igreja Católica também possui uma “Oração dos Dizimistas”, que é a seguinte:
"Recebe Senhor, meu dízimo! Não é esmola, porque não és mendigo. Não é uma contribuição, porque não precisais. Não é o resto que me sobra que vos ofereço. Esta importância representa, Senhor, meu reconhecimento, meu amor. Pois se tenho, é porque me destes. Amém."
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então não se utilizava mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possuía esta prática implementada.
Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a intitulada "pastoral do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos" para o singular "dízimo", que não encontrava outro significado senão a décima parte.

Dízimo no catolicismo moçambicano



Em 2006, numa decisão que sofreu contestações pelos fiéis que se dizem obrigados a escrever os nomes, estado civil e idade nos respectivos envelopes, foi introduzido o dízimo pela Igreja Católica moçambicana. A questão ganhou maior relevo apenas em 2007 quando o arcebispo daArquidiocese de MaputoFrancisco Chimoio, ameaçou, em carta, sancionar as paróquias que não adiram ao sistema. Apesar de a decisão ser severamente censurada pelos fiéis católicos, o arcebispo de Maputo sustenta que a prática do "dízimo não pode ser vista do ponto de vista negativo, porque se trata de uma acção voluntária que visa apoiar a sustentação da mais antiga Igreja cristã com mais de dois mil anos".


Dízimos e dízimo

Até bem pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica era: "Pagar dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos" sem o artigo definido ("o" dízimo) nunca representaram a décima parte; por convenção reforçada predicalmente "conforme o costume", compreendia-se na realidade toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi, ou seja, direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda, dízimos diretos, benesses. Talvez pela baralhada infundida por muitos membros de pastorais, especialmente no Brasil, é que o Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão. Ou seja, dízimo, efetivamente nunca existiu na Igreja Católica e o Papa confirmou isso suprimindo o termo "dízimos", ora deturpado e reduzido ao singular pelas pastorais do "dízimo".
No livro bíblico 1Samuel, a história da transição do regime administrativo do Estado Israel da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não somente do significado do termo "dízimo": Insatisfeito com as ingerências dos filhos do líder teocrático Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor do PIB da população, nota-se o sentido de "consumir" na palavra "dízimo", o imposto único de Israel, quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado na "Casa do Tesouro", uma espécie rudimentar da "casa da Moeda", e localizava-se dentro do templo de Salomão, em Jerusalem,Capital do Reino.Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio,com conotações religiosas,incisivas às pessoas, pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por isso, em regimes não-teocráticos, como o do mundo ocidental, o dízimo não tem razão de ser, pois a carga tributária está inserida na produção e serviço e as contribuições voluntárias bastam para a manutenção do sistema religioso..